A Portaria editada pela Presidência da Fundação UnirG e Reitoria, que resolveu reter dolosamente o salário dos Professores que não entregarem as notas no prazo estipulado, atenta contra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, na qual é assegurado ao trabalhador o recebimento de salário proveniente do seu esforço e manutenção da sua subsistência e da sua família, nada justifica a prática habitual e lesiva da Gestão da Universidade de Gurupi.

A Constituição da República Federativa do Brasil garante aos cidadãos o Direito ao Salário digno, nos termos do  Art. 7º, inciso X, CF:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

Sendo assim, os Docentes que ilegalmente, injustamente e arbitrariamente tiverem o seu provento retido dolosamente devem procurar a APUG, que ajuizará Ação Indenizatória com pedido de restituição cominada com Danos Morais.

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Assessoria Jurídica da APUG-Ssind

Diretoria da APUG-Ssind