Caros professores:

Após a implantação do ponto eletrônico, via portaria, pela Fundação Unirg, parte da diretoria se reuniu na semana passada na sede do sindicato para debater o assunto.

Com a presença do assessor jurídico, passamos as informações para o Dr. Rogério, inclusive a redação dada pelo Decreto 1.867, de 1996, que diz o seguinte:

…Art. 6º O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante: [...]

§ 7º São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos: (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)

[...] e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. (Incluído pelo Decreto nº 1.867, de 1996).

Agora estamos no aguardo do parecer jurídico para que possamos determinar quais passos e ações serão dadas. Mas lembramos aos colegas professores, que qualquer decisão só poderá ser efetivada com aprovação em assembleia, o que só poderá acontecer a partir da semana que vem, quando inicia o semestre letivo. Mas mesmo com essa “restrição”, nada impede o debate e encaminhamentos, o que já foi feito.

Ressaltamos ainda que como já aconteceu a instituição do ponto eletrônico, dificilmente pelas vias administrativas a Fundação irá voltar atrás, o que não impedirá a Apug de tentar pelas vias da negociação. Mas é consenso de que só conseguiremos derrubar via ação judicial.

Igualmente lembramos aos colegas professores que a portaria foi contra a decisão do Conselho Superior da última gestão, que não aprovou a implantação do referido controle imposto pela fundação, que mais uma vez está penalizando os professores, contrariando um decreto  e decisão contrária da academia, via Conselho Superior.

Diretoria da Apug-Ssind