Na manhã desta quarta-feira, a APUG-SSind, através de seu advogado, Sr. Rogério Rodrigues Machado, obteve a feliz notícia do PARECER FAVORÁVEL do Ministério Público sobre os processos impetrados pelos professores quanto ao direito de progredir na sua carreira. São cerca de 35 processos divididos entre Progressão Vertical e Progressão Horizontal. A Portaria nº 081/2013, editada pelo atual Presidente da Fundação UnirG, Prof. Sávio Barbalho, suspedeu estes direitos com a alegação do necessário corte de despesas.
O Ministério Público, com dois Pareceres do Promotor de Justiça, Sr. Pedro Evandro de Vicente Rufato, assim determina:
1 – Para os processos de Progressão Vertical:
“Diante do exposto, opina o Ministério Público pela concessão da ordem, anulando-se a portaria nº 081/2013 e reconhecendo-se o direito dos impetrantes à progressão vertical na carreira, com todos os consectários legais.”
2 – Para os processos de Progressão Horizontal:
“Diante do exposto, opina o Ministério Público pela concessão da ordem, anulando-se a portaria nº 081/2013 e reconhecendo-se o direito dos impetrantes à progressão horizontal na carreira, com todos os consectários legais.“
O Sindicato comemora esta primeira fase decisória. Isto pelo significado da causa. Mas alerta que a batalha não está concluída. O Parecer do MP seguirá para o Senhor Juiz que, aí sim, dará a decisão final.
Anexamos, aqui, para quem interessar, os dois arquivos do MP.
Continuemos nossas lutas. A qualificação é um dever do professor. O reconhecimento desta qualidade é também o salário.
Foto-Ilustração: Passeata dos Professores da Rede Municipal de Ensino por Recomposição de Salários em 2012.
JoséCarlos de Freitas
Presidente da APUG-SSInd