Enquanto o Congresso Nacional tenta aprovar a ‘toque de caixa’ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que visa congelar os investimentos em saúde, educação e áreas sociais por 20 anos, surge mais um duríssimo ataque. Dessa vez pelas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, na última semana (14), concedeu uma liminar que prevê a possibilidade de se firmar acordos coletivos sem que as conquistas de acordos coletivos anteriores sejam garantidas.

A decisão do ministro suspendeu os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinadas entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O objetivo era evitar perda de direitos para os trabalhadores, pois seriam automaticamente renovados, enquanto não houvesse nova negociação. Gilmar Mendes aproveitou sua decisão para também atacar o TST, alegando que este realiza “zigue-zague” jurídico prejudicando a patronal.

A decisão ainda não possui caráter definitivo e aguarda votação no Pleno do STF, mas já está valendo para 245 processos que estão na justiça.

O que é a ultratividade?

A ultratividade foi aprovada como regra pelo TST, em setembro de 2012, na chamada ‘Semana do TST’, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. Pela regra, os direitos constituídos nos acordos ou nas convenções coletivas vigoram até que nova negociação seja firmada pela entidade sindical.

Sebastião Carlos Pereira, o Cacau, dirigente da CSP-Conlutas, exemplificou o impacto desta decisão: “Suponhamos que um acordo seja válido de 01/05/15 até 30/04/16 e que a negociação esteja em curso ou os trabalhadores em greve. Atualmente, o patrão não pode suspender os direitos mesmo depois do dia 30/04/16 até o novo acordo ser renovado. Agora o STF mudou o entendimento e o trabalhador será prejudicado”, concluiu.

Antecipação da Reforma Trabalhista e Ataque à Organização Sindical

Para o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Atnágoras Lopes, o ministro colocou em prática a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio defendido pela Reforma Trabalhista. “Essa ação do STF é a aplicação da Reforma Trabalhista sem nem precisar passar por votação do Congresso; mostra o quanto o Poder Judiciário está à serviço da patronal, contra a classe trabalhadora”, alertou.

Segundo Atnágoras, a suspensão da ultratividade enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente. “É uma ofensiva sem precedentes. Basta que as empresas se recusem a renovar acordos firmados e os direitos ali contidos deixam de existir”, destacou.

Edição ANDES-SN com imagem de EBC

Fonte: CSP-Conlutas