A seção sindical Apug-Ssind informa a todos os professores que na última terça-feira, entrou com representação no Ministério Público de Gurupi, junto ao Promotor  Dr. Roberto Freitas Garcia, contra a Fundação Unirg, pela retenção indevida dos valores da contribuição sindical, que foram descontados ainda no mês de Maio do corrente ano, mas que até a presente data não foram repassados (depositados) na conta do ANDES-SINDICATO NACIONAL.

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Nesse sentido, para que a APUG-SSIND, possa fazer a devolução aos professores do Centro Universitário Unirg, conforme diretriz e política sindical do ANDES-SN, que não aceita a cobrança desta contribuição sindical, mesmo que seja legal, mas que não faz parte da previsão orçamentária do ANDES e nem da APUG-SSIND, enquanto seção sindical do ANDES.  Pela lei, a Fundação teria 15 dias após efetuar o desconto para depositar a quantia na conta do ANDES-SN, ou seja, até dia 15 ou 16 de junho.

Ocorre que somente dia 19 de junho, o setor de Recursos Humanos da Fundação enviou ofício nº 61/2015 à APUG-SSIND, solicitando informações quanto a natureza da Apug, que existe há 27 anos, perguntando se nosso sindicato era habilitado como entidade sindical, para fins do referido repasse.

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Ato imediato, entramos em contato com a direção nacional do ANDES-SN, que em apenas três dias, enviou via sedex, toda a documentação necessária, a saber: Comprovante de Cadastro Ativo do ANDES-SN no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego; Código Singular regular do ANDES-SN; Estatuto do ANDES-SN; Registro do ANDES-SN no Ministério do Trabalho; Ata do XII Congresso Nacional do ANDES-SN que homologou a APUG como seção sindical do ANDES-SN e do 32º Congresso que homologou as alterações feitas no Regimento da Seção Sindical e a publicação no Diário Oficial da União, de 24 de fevereiro de 2015, versando sobre o comunicado ANDES-SN solicitando o não desconto da contribuição sindical por parte de nenhuma empresa pública educacional, conforme o dispositivo estatutário do ANDES-SN, contrário a toda taxa compulsória sindical não deliberada nas suas instâncias competentes (artigo 68) e na hipótese de haver o desconto, a parcela arrecadada para o Sindicato deverá ser devolvida a todos os professores.

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Ocorre que, para que seja efetuada a devolução da quantia descontada a cada professor, a Fundação Unirg precisa fazer o devido depósito na conta do ANDES-SN, que vai fazer o devido repasse à Apug-Ssind, mas contrariando a lei, até agora a Fundação Unirg, conforme contato telefônico com o setor de Recursos Humanos, está fazendo análise, apesar de ter todas as informações necessárias para fazer o devido depósito desde o dia 25 de junho, conforme ofício 025/2015 da Apug com todas as informações solicitadas pelo RH.

Com nossa representação, esperamos que seja determinada que a Fundação Unirg deixe de reter indevidamente dinheiro dos professores e ou, que responda pela improbidade administrativa conforme afronta prevista no artigo 7º, X da Constituição Federal e aos Princípios Constitucionais regentes da Administração Pública, nos termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal.

Diretoria da Apug-Ssind

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