A Apug-Ssind em cumprimento ao dever de garantir o direito dos Professores Universitários, informa aos Docentes Advogados, devidamente inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, que segundo previsão do artigo 47 da Lei 8.906/94, o qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) são isentos do recolhimento da contribuição sindical, senão vejamos:

“Artigo 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical”.

Considerando que essa prerrogativa é do conhecimento da gestão da Fundação Unirg, que deveria se abster de descontar, mas não o fez, sendo necessário o devido comunicado.

Sendo assim, a Apug-Ssind orienta aos Professores Advogados que, tendo sido descontados em seus contracheques, a referida contribuição, que solicitem a devolução, protocolando pedido à Fundação UNIRG requerendo a restituição em dobro, de todos os valores indevidamente descontados, nos ditames dos artigos 876 e 940, ambos do Código Civil.

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Gilberto Correia da Silva
Presidente da Apug-Ssind