O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na quinta-feira (13) a votação do texto do Projeto de Lei (PL) 2016/15, de autoria do Executivo, que tipifica o crime de terrorismo. O projeto foi aprovado com um substitutivo do relator, o deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). A proposta que teve o texto-base aprovado na quarta-feira (12), agora, será enviada ao Senado.

O texto tipifica, como terrorismo, crimes cometidos por um ou mais indivíduos, e motivados por razões de xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia – praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, atentando contra a vida ou a integridade física de pessoa, patrimônio, paz pública ou a incolumidade pública. A punição varia de 12 a 30 anos de prisão.

De acordo com o PL são atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de casar danos ou promover destruição em massa. Além disso, a proposta também enquadra nesse tipo de crime: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir qualquer bem público ou privado, como também interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou banco de dados, meios de comunicação ou de transporte, hospitais, casas de saúde, escolas, e instituições bancárias e sua rede de atendimento, entre outros.

Segundo Amauri Fragoso de Medeiros, um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical (GTPFS) do ANDES-SN, todos os crimes já estão previstos no Código Penal brasileiro. A nova lei dará margem à criminalização dos movimentos sociais e populares. “O PL é impreciso e deixa a interpretação aberta para que um juiz, um membro do Ministério Público, ou um delegado, definam o que é terrorismo, a partir de suas próprias convicções. O que se torna algo problemático, já que acaba por mirar determinados grupos sociais e abre margem para a criminalização das manifestações políticas, sociais e populares atingindo e reprimindo os movimentos sociais, violando os direitos humanos. Está claro que esse é mais um ataque a democracia, que garante no artigo 5°da Constituição Federal de 1988, o livre exercício da manifestação”, disse.

Movimentos

Diversos movimentos sociais têm se posicionado contra o PL por entender que ele resultará em criminalização dos movimentos sociais, apesar, do dispositivo segundo o qual a lei “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos”. Mesmo assim, segundo os movimentos, governo não teria como garantir o cumprimento desse dispositivo em favelas, zonas rurais e locais mais vulneráveis do país ou contra negros e trabalhadores rurais.

“Se existe um risco de, se for transformado em lei esse projeto, alguma interpretação futura, administrativa ou judicial, abusar da sua letra e também enquadrar aí a prática do terrorismo, não há como garantir defesa segura”, diz a nota pública do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que repudiou a lei que está sujeita a um “modelo interpretativo moldado à cultura, à ideologia, aos costumes, à tradição, aos ‘precedentes legais, jurisprudenciais, doutrinários’ e até ao lugar social ocupado pela/o intérprete da lei”, afirma.

Para o diretor do ANDES-SN o verdadeiro intuito do projeto é o de “inibir as mobilizações, as manifestações e os direitos mais básicos dos trabalhadores, com as iniciativas postas pelo governo como o direito de greve e a lei antiterrorismo”, concluiu.

Com imagem de EBC

Fonte: ANDES-SN