NOTA DA APUG-SSIND A RESPEITO DAS PORTARIAS DA FUNDAÇÃO UnirG N°1043 E N°1044/2018

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE GURUPI-TO, SEÇÃO SINDICAL DO ANDES SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (APUG – SSIND), vem a público externalizar sua preocupação quanto ao conteúdo das portarias N°1043 e N°1044/2018, que define procedimentos para a contratação temporária dos docentes da UnirG e dispõe sobre prazo para lançamento de notas dos docentes na Plataforma Educacional SEI.

Em relação a portaria N°1043 ao definir procedimentos para a contratação temporária e excepcional de professores substitutos, em conformidade com lei municipal que autoriza a contratação por tempo determinado, que sequer foi ainda encaminhada para a Câmara de Vereadores, vem em total desacordo com o enquadramento docente realizado pela Reitoria UnirG, suprimindo direitos e tratando professores de forma desigual, quando realizam a mesma função.

Já quanto à portaria N°1044/2018 autoritária e abusivamente a presidência da Fundação decidiu de forma ilegal excluir dolosamente os vencimentos dos Professores, sem fundamentação jurídica e/ou legal, da folha de pagamento de dezembro de 2018 que, por qualquer motivo, não lançarem as notas referentes às Provas P1 e P2.

Aqui sendo preciso explicitar que o ordenamento jurídico vigente veda expressamente a retenção de salários e verbas alimentícias a título de antecipação de tutela, principalmente sem o devido processo administrativo disciplinar, artigos 5°, LIV e 37 da CRFB, sob pena de ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo ministério público e possível ação indenizatória por danos morais, que, neste caso, existe e independe de comprovação de grande abalo psicológico sofrido pelos professores.

É direito do professor receber os vencimentos que lhe são devidos pelo exercício do cargo para o qual foram nomeados e nos casos onde a Lei excepciona o desconto de salário do servidor público, isto deve ser precedido de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa e recursos a ele inerentes, nos termos do Artigo 5°, LV da Constituição da República Federativa do Brasil.

A APUG repudia toda e qualquer ação da Fundação UnirG que avance sobre funções específicas da Reitoria e já protocolou junto a Fundação UnirG a urgente revogação das Portarias n°1043 e n°1044, de 04 de dezembro de 2018.

A UnirG não será construída sem autonomia, sem democracia e sem respeito a comunidade docente, funcionários administrativos e discentes.

Paulo Henrique Costa Mattos

 Presidente da APUG

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