O ASSESSOR JURÍDICO DA APUG SSIND, DR. ROGÉRIO MACHADO PROTOCOLOU  UM NOVO  PARECER JURÍDICO NA CÂMARA SOBRE  A PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA  NA LEI ORGÂNICA Nº04, DE AUTORIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

A Apug Ssind através da sua assessoria juridíca,   por meio de seu advogado, Doutor Rogério Rodrigues Machado,  inscrito na OAB-TO/5222, fundamentado nos termos constitucionais, legais e juridícos  protocolou novamente parecer jurídico  na Câmara de Vereadores de Gurupi, hoje dia 26 de fevereiro de 2024, ás 10h10 da manhã desta segunda-feira, o Parecer Jurídico sobre a Proposta Emenda à Lei Orgânica do Município de Gurupi Nº04/2023,  no sentido de declarar a Inconstitucionalidade e Ilegalidade, e consequente arquivamento da Proposta de Emenda Modificativa que altera o Regime Geral Acadêmico, no que tange o Processo Eleitoral para escolha da Reitoria da Universidade de Gurupi.

Neste novo parecer em determinado ponto do texto, diz o seguinte:

Que a Constituição Federal atenta que, a inteferência de um poder no outro é ilegítima , por atentatória á separação institucional de suas funções (CF, art.2º).

Nesse sentido o legislativo de Gurupi, afronta diretamente, tanto as regras constitucionais, infra legais e locais, quanto o Regimento Geral Acadêmico que recepcionou o regramento acima exposto, ipsis literis:

Na integra, logo abaixo desta públicação todos podem ter acesso ao que diz o documento  protocolado pelo Doutor Rogério Rodrigues Machado na Câmara de Vereadores de Gurupi- TO.

Por Miquelin Feitosa/ Ascom Apug Ssind

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