O ASSESSOR JURÍDICO DA APUG SSIND, DR. ROGÉRIO MACHADO PROTOCOLOU UM NOVO PARECER JURÍDICO NA CÂMARA SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA NA LEI ORGÂNICA Nº04, DE AUTORIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Apug Ssind através da sua assessoria juridíca, por meio de seu advogado, Doutor Rogério Rodrigues Machado, inscrito na OAB-TO/5222, fundamentado nos termos constitucionais, legais e juridícos protocolou novamente parecer jurídico na Câmara de Vereadores de Gurupi, hoje dia 26 de fevereiro de 2024, ás 10h10 da manhã desta segunda-feira, o Parecer Jurídico sobre a Proposta Emenda à Lei Orgânica do Município de Gurupi Nº04/2023, no sentido de declarar a Inconstitucionalidade e Ilegalidade, e consequente arquivamento da Proposta de Emenda Modificativa que altera o Regime Geral Acadêmico, no que tange o Processo Eleitoral para escolha da Reitoria da Universidade de Gurupi.
Neste novo parecer em determinado ponto do texto, diz o seguinte:
Que a Constituição Federal atenta que, a inteferência de um poder no outro é ilegítima , por atentatória á separação institucional de suas funções (CF, art.2º).
Nesse sentido o legislativo de Gurupi, afronta diretamente, tanto as regras constitucionais, infra legais e locais, quanto o Regimento Geral Acadêmico que recepcionou o regramento acima exposto, ipsis literis:
Na integra, logo abaixo desta públicação todos podem ter acesso ao que diz o documento protocolado pelo Doutor Rogério Rodrigues Machado na Câmara de Vereadores de Gurupi- TO.
Por Miquelin Feitosa/ Ascom Apug Ssind