O presidente  Apug-Ssind, prof. Gilberto Correia, juntamente com a presidente do Sindicato Público dos Servidores de Gurupi, Luciléia Barbosa; do presidente da AsaUnirg, Leonardo José Ribeiro Mota e do vice-presidente do Conselho do GurupiPrev, Oximano Pereira Jorge, participou da Reunião da Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Gurupi, para deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar 001/2021, que debate a alteração da Lei Complementar 018/2011, que está tramitando no Legislativo, com o propósito de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária de 11 para 14% em atendimento a Emenda Constitucional 103/2019. Também participaram da reunião, a presidente do GurupiPrev, profa. Karita Scotta e o procurador do órgão previdenciário, Silmar Rodrigues Brito.4edba1da-e618-4307-b5e9-71a6c556

A reunião teve duração de mais de três e os debates foram acalorados. Na abertura dos trabalhos, o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, vereador Matheus Monteiro abriu a palavra aos participantes e representantes das entidades sindicais e conselho presente. A presidente do Sisemg, Luciléia Barbosa fez um relato das considerações apontadas pela assessoria jurídica do sindicato e algumas propostas para que sejam analisadas pelos vereadores e GurupiPRev, no sentido de adequar alguns artigos do texto, especialmente aqueles que não ferem a legislação, como é o caso do artigo 2º que conflita com o parágrafo 4º d aLei  complementar 18/2011 e com o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal e inciso II do artigo 49 da Portaria 464/2018 do Ministério da Fazenda, ao propor que a lei complementar que está sendo alterada entre em vigor na data da sua publicação e com vigência a partir do primeiro dia do mês seguinte a data de sua publicação.

Os representantes sindicais ponderaram que nada contra a publicação da entrada em vigor, mas que é necessário aguardar o prazo legal de 90 dias depois da data da publicação da lei para que seja exigida a cobrança dos segurados ativos, inativos e pensionistas, matéria amplamente amparada pela Constituição, Portaria Ministeriais e pela lei municipal 18/2011, em seu artigo 4º que prevê somente o novo reajuste da alíquota após o prazo de 90 dias, mantendo-se a cobrança da alíquotas anteriores durante o prazo previsto no capu do artigo 4º.c9805542-dbb0-46fd-b695-441146a9

Mesmo com várias intervenções e explicações da presidente do GurupiPrev e do assessor Jurídico, da situação atual do sistema previdenciário municipal, deverá prevalecer na redação final, o prazo de 90 dias após a publicação da alteração, que deverá acontecer ainda neste mês de abril.

Outro artigo que foi muito debatido foi o 6º § 2º, sobre a questão de que a lei determina que a alíquota patronal precisa estar também expressa na lei e na proposta apresentada pelo Executivo, não está, ficando a fixação da alíquota de contribuição do custo normal e da taxa de administração, destinada à cobertura das despesas para manutenção do GurupiPrev, por decreto a ser editado pelo chefe do poder executivo.

Na avaliação dos representantes sindicais, os percentuais precisam estar expressos na lei conforme a portaria 19.451/2020 e artigo 49 da Portaria MF 464, de 2018, e não deixar a cargo de decreto. No final, o parecer verbal preliminar do procurador da Câmara reforçou o discurso e posição dos representantes dos servidores diretos e indiretos, mas a nova redação ainda vai passar por análise do GurupiPrev e, claro, da prefeita Josi Nunes.

Com informações da Ascom/Apug