Trata-se de decisão da Desembargadora ANGELA HAONAT do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no Mandado de Segurança preventivo com pedido liminar contra o Estado de Greve, impetrado na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi: FUNDAÇAO UNIRG contra ato do PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE GURUPI – APUG.
Importante salientar que, a APUG deliberou e aprovou em Assembleia Extraordinária o Estado de Greve, consistente em mobilização, movimentos com o fim de preparar e conscientizar a base, da importância de aderir na luta contra a Proposta de Emenda 04 a Lei Orgânica do Município.
Explicita-se que, referida Emenda inconstitucionalmente altera, modifica e revoga direitos dos Professores da UnirG, regime de trabalho, estrutura organizacional, etc.
Registre-se que, a decisão da Desembargadora ANGELA HAONAT indeferiu o pedido liminar da Fundação UNIRG com fundamento na ilegitimidade passiva da APUG, ou seja, extinguiu a Petição Inicial de Mandado de Segurança por carência, ausência de algum dos requisitos legais.
Neste sentido deve-se dizer que, segue a LUTA da ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE GURUPI-TO – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (APUG – SSIND) em defesa dos Direitos Constitucionalmente Garantidos aos Professores da Universidade de Gurupi.
ANTÔNIO JERÔNICO NETTO.
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE GURUPI-TO – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (APUG – SSIND)