Sem promover nenhum debate, e apenas uma semana depois da conclusão da votação na Câmara dos Deputados, os senadores aprovaram, nessa quarta-feira (17), o PLC 39/2017 – antigo PLP 343/2017 – que suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos, prorrogáveis por mais três, desde que sejam adotadas medidas como privatização de empresas públicas, congelamento de salários e até demissão de servidores.

Para que a proposta não tivesse que retornar à Câmara, o Senado não fez nenhuma alteração no texto enviado pelos deputados. O PLC 39/2017 segue para sanção. No entanto, diante da crise política instalada com a divulgação da delação da JBS/Friboi envolvendo o presidente Michel Temer, a perspectiva é que a matéria não seja sancionada de imediato.

Segundo o texto aprovado, a União não poderá executar as contra garantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais.

O total acumulado será cobrado junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do ingresso no regime.

As contrapartidas podem representar o desmonte dos serviços públicos nos estados e municípios que assinarem o acordo com a União, pois permitirá a privatização de todos os serviços públicos dos entes federados. Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto, como autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento e outros, se necessário à quitação de passivos; adoção de fundo complementar de aposentadoria para os servidores.

Ponto a ponto
Pelo texto aprovado, para ter direito de participar do programa, o estado deverá, entre outros pontos:
- Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
- Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
- Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida; e
- Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.

Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:
- Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
- Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
- Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
- Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
- Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
- Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
- Criar despesa obrigatória de caráter continuado; e
- Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.

Requisitos
Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:
- Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
- Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida; e
- Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.

Tramitação das contrarreformas é paralisada
A crise gerada pela denúncia da JBS/Friboi serviu para paralisar momentaneamente a tramitação das contrarreformas Trabalhista e da Previdência. O relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/17, da Contrarreforma Trabalhista, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), já afirmou que adiará a entrega de seu relatório ao Plenário. Ele havia se comprometido com o governo federal a entregar o relatório no dia 23 de maio. Integrantes da equipe econômica do governo federal também descartaram a aprovação rápida da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, da Contrarreforma da Previdência. Temer queria votar o ataque à aposentadoria dos brasileiros em primeiro turno no dia 29 de maio. O governo também cancelou a veiculação da campanha publicitária a favor da aprovação da PEC.

Ocupe Brasília
Com a mudança na conjuntura, aumenta também a importância da manifestação Ocupe Brasília, marcada pelas centrais sindicais para o dia 24 de maio. Apoiadas na disposição de luta dos trabalhadores brasileiros, que se refletiu na força da Greve Geral de 28 de abril, a ideia é avançar na mobilização nacional para barrar as contrarreformas da Previdência e Trabalhista e revogar a Lei das Terceirizações, na perspectiva de uma nova Greve Geral, de 48 horas.

Com informações do Diap e imagem da Agência Senado

Fonte: ANDES-SN