A APUG-SSind considera a Portaria nº 399/2013, de 1º de agosto, como uma prova da suspensão do teor da Portaria nº 081/2013, de 20 de fevereiro, pela Presidência da Fundação UnirG. O documento em questão, enfim, concede LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO em DOUTORADO à Profª Eliana Núbia Moreira Musiello, do Curso de Psicologia.

A Diretoria da APUG-SSind aguardava este documento com muita ansiedade. Isto, pelo que ele representa no contexto das renitências que experimentamos com a nova gestão da Fundação UnirG, em sua tarefa de conter gastos. Através da Portaria nº 081/2013, direitos essenciais foram suspensos, efeitos esses com extensão a todo o ano de 2013. Entre as suspensões, estava o direito à Licença para Qualificação.

Mas, como ninguém sabe, por definição, quando lucrará aprovação nos exames de seleção destes cursos, alguns professores que foram aprovados posteriormente à Portaria nº 081/2013, estavam à deriva, sem certeza de poder contar com as necessárias liberações. Foi o caso do Prof. Manoel Bonfim (Doutorado na UniCEUB), da Profª. Marcilene Araújo de Assis (Doutorado na UFT – Araguaína) e, neste caso, da Profª Eliana Núbia. Estes os casos de que tivemos oficialmente notícia.

Contudo, na avaliação do Sindicato, a Presidência da Fundação deve rever as restrições e as determinações que impôs aos professores que estavam em gozo de Licenças para Qualificação. Isto porque o motivo principal alegado era o alto custo das liberações. Assim que entrou na gestão, o Presidente Sávio Barbalho tomou as seguintes medidas:

1 – Prof. Valmir Lira: não concedeu renovação no segundo ano do seu curso de Mestrado. Neste caso, houve erro nas determinações, ferindo o criteriamento das licenças introduzido pela Resolução nº 001/2011/Câmara de Graduação do CONSUP. Grosseiramente, confundiu-se RENOVAÇÃO de Licença com PRORROGAÇÃO de Licença. Por mais que o Presidente da APUG-SSind mostrasse o equívoco – com a autoridade que tinha por ter ele também produzido o documento quando era conselheiro no CONSUP – nada convenceu os gestores a voltarem atrás. Houve prejuízo. A ação foi à Justiça. Nem mesmo o Ministério Público foi capaz de interpretar a intenção da Resolução, dando razão às medidas do Presidente Sávio. Quando a Resolução nº 001/2011 foi elaborada, ficou acertado que toda licença seria concedida por 1 ano, com renovação sucessiva. Motivo: obrigar o licenciado a relatar suas atividades e cumprir com responsabilidade os prazos. Isso jamais era para que a Fundação se desse ao direito de achar que podia conceder apenas 1 ano sem renovação, quando o professor solicitou a LICENÇA INTEGRAL. O professor Valmir – está claro no seu processo – pediu Licença Integral de 2 anos para cursar o Mestrado. Ao cortar esta licença, a Fundação fez um atentado ao direito certo de um professor. A partir de agora, ninguém terá mais garantia de começar uma qualificação e poder concluí-la. O mais grave é que, juntamente com a Licença, o professor assina um contrato com a Fundação, comprometendo-se a restituir valores à mesma, caso não termine ou não cumpra suas atividades. No caso, a Fundação quebrou este contrato.

2 – Prof. Santo Reni Florão: licenciado para o doutorado, a Fundação fê-lo retomar suas atividades docentes, justamente no período de sua pesquisa de campo.

3 – Profª. Carolina Furlan: licenciada para o Mestrado, com Maternidade ocorrida um semestre depois de iniciado o Curso. Fora concedida a ela Licença Maternidade, com interrupção da Licença para Qualificação. Terminada esta, foram dados ainda o tempo que sobrava da primeira, ou seja, 1 ano e quatro meses. A Presidência da Fundação reduziu todo o tempo, determinando que ela voltasse às atividades um semestre antes de concluir o período que seria contado, mesmo que não houvesse nenhuma Licença à Maternidade. Errou mais uma vez, ferindo direitos. A professora retomou as aulas, tendo que concluir seu estudo trabalhando. Justamente na fase mais crucial do mestrado que é a redação da dissertação. O processo dela também está sob juízo.

4 – Profª. Rosimeire Parada Granada, do Curso de Letras: o atentado à sua Licença é o que consideramos o mais grave. Porque nada há no seu processo que pudesse justificar as medidas pelas quais passou a professora. Ela começou o mestrado na UFT de Araguaína, teve a Licença deferida por dois anos e foi autuada para retornar neste início de semestre, com prejuízos para cumprir as metas estipuladas por seu orientador.

Havia, na época, dez professores em qualificação. Nem todos foram instados a retornar para as atividades, o que julgamos como “subjetivo” o juízo em questão. Por que não se deu tratamento igual para todos? Em nenhum dos casos, houve consulta à Assessoria Jurídica que, no passado, colaborou no deferimento das licenças.

Atentado pior está em relação ao Conselho Superior Acadêmico – o CONSUP. O juízo sobre a concessão de Licenças cabe à Reitoria e, em última instância, ao CONSUP. Para isso, este Conselho construiu os critérios. Ao tomar as medidas que tomou, a Fundação UnirG desrespeitou a Academia.

É por conta de tudo isso que aguardávamos o deferimento desta Licença em particular. Ela nos dizia muito mais do que a causa de uma companheira que, sem dúvida, merecia a Licença. Ela significa, neste contexto, uma retração. Mais que isso: retratação.

Não deixaremos de fazer notar aqui que a revisão dos atos pretéritos, mediante este novo tratamento, é questão de justiça. E o Sindicato espera do Presidente da Fundação que ele devolva os direitos que tirou.

José Carlos de Freitas

Presidente da APUG-SSind