O presidente interino Michel Temer enviou ao Congresso Nacional, na última quarta-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que congela os gastos públicos por 20 anos, período em que o dinheiro economizado será canalizado para o pagamento da dívida pública, que atualmente consome quase metade do orçamento do país. Como em propostas anteriores, a exemplo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, a medida recai sobre os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos e, especialmente, em áreas essenciais à população brasileira como a Educação e Saúde.
Chamada de novo regime fiscal pelo governo federal, a PEC limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.
Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.
“Essa PEC congela por 20 anos o orçamento, e se houver crescimento econômico, não há possibilidade de revisão do congelamento. A proposta vai colocar na Constituição Federal tudo aquilo que a gente hoje denuncia como inconstitucional: os ataques à saúde, educação e aos nossos direitos sociais. E isso está sendo feito com a justificativa de que o ajuste vai possibilitar destinar recursos para quitar a dívida. Ou a gente desmascara essa dívida ou estamos condenados constitucionalmente por, no mínimo, duas décadas. Isso é gravíssimo”, denunciou Maria Lúcia Fattorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida, em palestra no II Encontro Nacional de Educação, que ocorreu nos dias 16 a 18 de junho em Brasília (DF).
Mais cortes na Educação e Saúde
Como se já não bastasse os cortes sucessivos realizados nos anos de 2015 e 2016 na educação e saúde públicas no Brasil, a PEC 241 prevê mais cortes para os próximos anos. A medida altera os critérios para cálculo das despesas mínimas na Educação e Saúde, que serão corrigidos pela variação da inflação do ano anterior, sem aumento real. Será prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados.
Atualmente, no caso da Educação a Constituição Federal (CF) estabelece que a União deve aplicar em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino o valor equivalente a 18% da receita líquida de impostos (receita de impostos deduzidas de transferências constitucionais a Estados e municípios). O valor está incluído na previsão de gastos do Orçamento. Já na área da Saúde, a aplicação nas chamadas “ações e serviços públicos de saúde” deve ser, no mínimo, o valor empenhado no exercício anterior acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto). Para o próximo ano, a CF para o próximo ano a ser aplicado seja de 13,7% da receita corrente líquida da União.
Para Fattorelli, tanto a PEC 241 quanto o PLP 257 são explícitos na sua finalidade de assegurar a manutenção do sistema financeiro, retomar o crescimento econômico e assegurar a sustentabilidade da dívida. “O esquema da dívida é o mesmo no mundo todo. Se gera uma dívida de forma ilegal, aplica-se juros para fazer essa dívida crescer de forma absurda, e depois cria-se o aparato legal para justificar a retirada de direitos sociais, em nome do pagamento de juros e amortizações da dívida”, criticou.
Tramitação
A intenção do governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional o mais rápido possível para que o novo cálculo para os gastos públicos já seja aplicado no ano que vem. A proposta que chegou à Câmara no dia 15 de junho aguarda neste momento a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que irá apreciar a admissibilidade e constitucionalidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial destinada a analisar o mérito. A comissão tem até 40 sessões da Câmara para apresentar e votar um parecer, no entanto, o trâmite poderá ser concluído após dez sessões. A partir daí, a PEC será discutida e votada no plenário da Câmara, em dois turnos, antes de seguir para o Senado. Para ser aprovada são necessários no mínimo 308 votos dos deputados em cada turno.
Com informações da Agência Câmara Notícias e Diap. Imagem de EBC
Fonte: ANDES-SN