As Medidas Provisórias 664 e 665, de 2014, que integram o chamado “ajuste fiscal” do governo Dilma Rousseff e atacam direitos históricos dos trabalhadores já estão na pauta do Senado Federal para serem votadas na próxima semana. Caso os senadores façam alguma modificação no texto aprovado pelos deputados, o texto voltará para última análise na Câmara. As MPs precisam ser aprovadas em definitivo pelo Congresso Nacional até o dia 1º de junho.
O texto base da MP 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego e o abono salarial, já havia sido aprovado no início do mês de maio na Câmara dos Deputados, apenas amenizando os critérios estabelecidos pelo texto original da medida. Todas as emendas de destaque foram rejeitadas pelos deputados. Na quarta-feira (20), a MP 665 começou a ser discutida no Senado como Projeto de Lei de Conversão 3/2015, mas a votação foi adiada para a esta terça-feira (26). Já em relação à MP 664, na quinta-feira (14), os deputados incluíram uma proposta de mudança (emenda) no texto base relativo ao fator previdenciário – cálculo utilizado para a concessão da aposentadoria. O texto principal da MP 664, que altera as regras para a concessão da pensão por morte e do auxílio-doença, foi aprovado no dia anterior (13).
Com a emenda à Medida Provisória 664, o trabalhador passa a ter a alternativa, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada “regra 85/95” ao invés do fator previdenciário. Se a nova regra for aprovada no Senado, o trabalhador receberá seus proventos integrais quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor.
Walcyr de Oliveira Barros, 3º tesoureiro do ANDES-SN, aponta que a “regra 85/95” também é prejudicial aos trabalhadores e não pode ser vista como uma alternativa positiva ao fator previdenciário. “Mesmo com a integralidade, a condição de aposentadoria passa a ser efetivada cada vez mais tarde, impondo ao trabalhador, pela equação do período em que se aposentou com a expectativa de vida, um menor tempo para usufruir deste direito. Além disso, a medida prejudica quem começa a trabalhar mais cedo e, para quem optar pela nova regra, não será permitida a aposentadoria enquanto o fator não for alcançado”, disse. Barros afirma que o próprio FMI apontou, em recente relatório divulgado sobre Portugal, que o direito de aposentadoria deve estar diretamente dependente da evolução da economia, e que, qualquer ajuste feito agora deve ter caráter transitório, tendo de ser compensado mais adiante. “Se hoje instituíssemos a regra 85/95, amanhã certamente passaríamos para 95/105, depois 105/115 e quem sabe seria criado uma ‘aposentadoria post mortem’”, afirma ironicamente o 3º tesoureiro do ANDES-SN.
O atual fator previdenciário, criado em 1999 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e amplamente criticado pelo Sindicato Nacional, reduz, na prática, o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos de idade, no caso de homens, e de 60 anos, para as mulheres. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres.
MP 664 altera regras também para acesso à pensão por morte
Além disso, houve mudanças nas regras relativas ao direito ao acesso da pensão por morte. O novo texto limita o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão. O cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP. Será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No texto original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo.
O texto aprovado também mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício. O texto prevê que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo, for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber a pensão.
29 de maio: Dia Nacional de Paralisação
Na sexta-feira (29), acontece o Dia Nacional de Paralisação, organizado pela CSP-Conlutas e outras centrais sindicais para lutar contra o PL da Terceirização, contra as Medidas Provisórias 664 e 665 e o ajuste fiscal, e em defesa dos direitos e da democracia.
“A CSP-Conlutas conclama todos os seus sindicatos e organizações a na sua região organizar a paralisação em base as bandeiras comuns, enaltecendo a nossa alternativa classista voltada aos trabalhadores. Vamos parar o Brasil”, convoca o coordenador da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.
Os setores das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e das Instituições Estaduais e Municipais de Ensino Superior (Iees/Imes) do ANDES-SN deliberaram pela participação dos docentes na paralisação do dia 29. Os docentes das Ifes têm, também, deflagração de greve nacional marcada para o dia anterior, 28. O Conad Extraordinário, realizado no início de maio, também definiu a participação do Sindicato Nacional do dia 29, como parte do processo para construção da greve geral dos trabalhadores.
A data também foi incluída no calendário de lutas do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais como forma de pressionar o governo e fortalecer a mobilização dos servidores públicos federais. A Reunião Ampliada do Fórum apontou ainda o debate, nas bases das categorias do serviço público federal, sobre a possibilidade de construção de uma greve dos servidores a partir do mês de junho.
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Fonte: ANDES-SN