A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1), o projeto de Lei 4251/2015, que altera a carreira docente. O PL, aprovado junto com demais projetos frutos de acordos firmados entre diversas categorias e o governo federal em 2015, traz uma série de tabelas remuneratórias, que vincula o reajuste salarial dos docentes até 2019, promove achatamento da malha salarial e aprofunda a desestruturação da carreira docente. O projeto segue para votação no Senado.
O PL aprovado altera a Lei 12772/12, que já trazia uma série de ataques e prejuízos para carreira do magistério federal, com modificações na estrutura da carreira e remuneração que se opõem à pauta defendida pelos docentes. Adesestruturação da carreira foi amplamente denunciada durante a greve nacional dos docentes federais de 2015, a mais longa já protagonizada pela categoria.
O presidente do ANDES-SN, Paulo Rizzo, lembra que o PL 4251/2015, bem como os demais aprovados nesta quarta na Câmara, são frutos dos acordos feitos em 2015 e que a proposta inicial do governo, na época, ao conjunto do funcionalismo público era reajuste zero, que depois foi alterada para reajuste em quatro anos. “O governo iniciou o diálogo ano passado apontando que o objetivo era reduzir a folha de pagamento a 3% do PIB. E, depois de muita luta dos servidores, conseguimos alterar a proposta de 4 para 2 anos, mas o percentual, 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, sequer repõe a inflação passada e futura e representa uma perda significativa no poder de compra dos servidores”, explica.
De acordo com Rizzo, embora a imprensa comercial tenha classificado a aprovação dos reajustes como “pauta bomba”, o governo interino de Michel Temer não fez oposição aos projetos, pois estão dentro da política de ajuste fiscal, uma vez que preveem reajustes abaixo da inflação e em muitos casos não recuperam perdas históricas de algumas parcelas da categoria do funcionalismo federal.
Em relação específica ao projeto de lei 4251/2015, o presidente do ANDES-SN ressalta que ainda que a proposta original do Ministério do Planejamento apontasse a disposição de estabelecer relações percentuais entre regimes de trabalho, níveis e retribuição por titulação, o que está presente no projeto é mais uma adequação de tabelas remuneratórias com previsões de alteração até 2019.
“O governo negou a proposta do ANDES-SN e do Sinasefe de criar um grupo de trabalho para discutir a reestruturação da carreira e impôs uma proposta que aprofunda a desestruturação já contida na lei 12772/12, que tirou da lei a vinculação e definição percentual entre classes, níveis, regimes de trabalho ou titulação. A proposta se expressa em tabelas, que não trazem nenhuma lógica. Vale destacar, por exemplo, o achatamento da dedicação exclusiva, cuja remuneração é o dobro do regime de 20 horas, quando deveria ser pelo menos três vezes maior”, afirma.
O presidente do Sindicato Nacional ressalta que diante desse cenário, a compreensão é de que os docentes devem continuar na luta e intensificar a mobilização pela reestruturação da carreira e contra a desvalorização do magistério federal e desmonte da educação pública.
“É importante ressaltar ainda que a desestruturação da carreira faz parte do processo de desorganização da universidade pública, processo no qual se inserem também o Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação e a PEC 395, que autoriza a cobrança de cursos de especialização nas universidades pública, que se apresentam como contrapartida à desvalorização da DE, criando a possibilidade e incentivando os docentes a trabalharem direto com empresas privadas dentro das instituições”, completa, reforçando que essa desvalorização torna a carreira do professor federal pouco atrativa aos profIssionais recém-formados que encontram maior valorização salarial em outras áreas de atuação.
*Imagem da Agência Câmara