A APUG protocolou dois requerimentos solicitando a imediata devolução dos descontos indevidos, do teto constitucional e das horas de assessorias, configurando violação ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial ocasionando prejuízos diretos a categoria.
Segundo o professor Antônio Jeronimo Netto, presidente da APUG, ” Já fizemos duas reuniões, uma na sexta com a reitoria e outra hoje pela manhã com o Manoel, sem muitas conclusões. O presidente da fundação não estava presente, mas ficou agendado uma reunião com ele assim que possível.”

O teor dos documentos protocolados pela Apug Ssind:

À Universidade de Gurupi – UnirG Setor de Recursos Humanos

Assunto: Solicitação de atualização do desconto referente ao teto constitucional e pagamento de retroativos. Desconto indevido – Retenção Dolosa de Salário – Improbidade Administrativa.

Na qualidade de Presidente da Associação dos Professores Universitários de Gurupi – APUG, entidade sindical representativa dos docentes da UnirG, venho, por meio deste requerimento: Comunicar que estão ocorrendo descontos indevidos sobre a remuneração de Professores, verba de caráter alimentar, e requerer urgentemente a correção dos descontos ilegais aplicados nos vencimentos dos professores que tiveram a remuneração limitada pelo teto constitucional. Conforme dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos municipais está limitada ao subsídio da Chefe do Poder Executivo Municipal. De igual forma, a Lei Orgânica do Município de Gurupi estabelece queo teto remuneratório dos servidores municipais, incluídos os docentes vinculados à Universidade/Fundação UnirG, deve observar o subsídio da Prefeita Municipal. 0 Ocorre que, desde maio de 2025, houve a recomposição salarial do subsídio da Prefeita de Gurupi, devidamente publicada em lei municipal e disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Contudo, verificamos que referido reajuste não foi considerado para fins de atualização do teto constitucional aplicado aos vencimentos dos professores, resultando em descontos indevidos prejuízos financeiros à categoria. e Ademais, conforme prevê o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Professores da UnirG (Lei nº 1755/2008), a remuneração dos docentes deve observar os princípios da legalidade e da irredutibilidade salarial, os quais vêm sendo desrespeitados diante da manutenção de um teto defasado. Registre-se que, o desconto ilegal e ou a retenção dolosa no salário de um servidor público pode gerar Ação Indenizatória por dano moral e material, pois, atenta contra a dignidade da pessoa, enseja a angústia e afeta a sua estabilidade financeira, е também responsabilização por improbidade administrativa aos culpados pela ilegalidade..

Inquestionavelmente, no caso concreto, a Gestão da Universidade de Gurupi, comete Docentes. ato abusivo ao descontar ilegalmente e injustificadamente o salário dos Diante do exposto, a APUG requer: 1. A imediata atualização do valor do teto constitucional aplicado aos vencimentos dos docentes da UnirG, em conformidade com o subsídio atualizado da Prefeita Municipal de Gurupi; 2. O pagamento retroativo das diferenças salariais devidas desde maio de 2025, devidamente corrigidas; 3. A regularização dos descontos efetuados a maior, garàntindo o respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Por se tratar de direito líquido e certo, solicitamos a célere análise e regularização do presente requerimento, evitando a perpetuação de prejuízos aos professores e a necessidade de medidas administrativas e judiciais por parte desta entidade sindical. Gurupi-TO, 29 de agosto de 2025.

A APUG SSIND Associação dos Professores Universitários de Gurupi-TO Seção Sindical do ANDES-SN Universidade de Gurupi – UnirG Setor de Recursos Humanos

Assunto: Desconto Ilegal e Abusivo no salário de docentes – Devolução urgente Verba de caráter alimentar – Configuração de Improbidade Administrativa.

ANDES SINDICATO NACIONAL CONLUTAS – Umiro Na qualidade de Presidente da Associação dos Professores Universitários de Gurupi – APUG, entidade sindical representativa dos docentes da UnirG, venho, por meio deste requerimento, representando os Professores: Cláudia Carveli, Sara Falcão, Fábio Pegoraro, Geovane Rossone, Jussara Resende, Sofia Mara, Mireia Aparecida, Iran Johnathan, Iran Oliveira, Gilson Ribeiro, Karita Carneiro, Francicero Rocha, Audimar Dionizio, Elisangela Mantelli, Gisela Daleva,Valmir Lira Registre-se que, a Administração da Fundação UNIRG descontou ilegalmente na folha do Mês de Agosto valores dos salários de Professores, mesmo restando comprovado que os Docentes laboraram em jornada de trabalho, devidamente cumprindo suas obrigações de carga horária. Nesse sentido, os descontos indevidos sobre a remuneração de Professores, verba de caráter alimentar, devem ser urgentemente restituídos. Saliente-se que, os descontos abusivos ocorreram no salário de Docentes que exercem cargos de Coordenadorias e Assessorias na Reitoria e Pró Reitorias, ocasionando gravíssimos prejuízos acadêmicos no planejamento e execução dos projetos de interesse da Universidade de Gurupi. Ademais, conforme prevê o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Professores da UnirG (Lei nº 1755/2008), a remuneração dos docentes deve observar os princípios da legalidade e da irredutibilidade salarial, os quais vêm sendo desrespeitados diante do desconto ilegal e abusivo. Registre-se que, o desconto ilegal e ou a retenção dolosa no salário de um servidor público gera Ação Indenizatória por dano moral e material, pois, atenta contra a dignidade da pessoa, enseja a angústia e afeta a sua estabilidade financeira, e também responsabilização por improbidade administrativa aos culpados pela ilegalidade.. Unddade de Guup! RECUROOS MUMANOS RECFUSOS Em:01 SET. 2025 Rua Eng. Bernardo Sayão, 168, Centro – Gurupi-TO – СЕР: 77402-060 Hora: 11 h 34 Fone: (63) 3312-3220 – Site: www.apugssind.com.br – E-mail: apugssind@hotmail.com Karyme Digitalizado com CamScanner APUASSIND Associação dos Professores Universitários de Gurupi-TO Seção Sindical do ANDES-SN Inquestionavelmente, no caso concreto, a Gestão da Universidade de Gurupi, comete ato abusivo ao descontar ilegalmente e injustificadamente o salário dos Docentes. Diante do exposto, a APUG requer: 1. A imediata devolução do valor aplicado aos vencimentos dos docentes da UnirG que sofreram com o desconto ilegal; 2. O respeito integral e devido pagamento das horas trabalhadas nos termos das ascensões de carga horária legalmente concedidas, por serem indispensáveis à consecução dos trabalhos acadêmicos da Universidade de Gurupi. Por se tratar de direito líquido e certo, solicitamos a célere análise e regularização do presente requerimento, evitando a perpetuação de prejuízos aos professores e a necessidade de ações judiciais por parte desta entidade sindical, para garantir o Direito Constitucional a Irredutibilidade de Salário.

ANDES SINDICATO NACIONAL CONLUTА                                                                                                  Gurupi-TO, 01 de Setembro de 2025.

Os anexos:

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