A diretoria da Apug-Ssind, nomeou os membros da Comissão Eleitoral da Apug-Ssind, que vai eleger a representação docente junto ao Conselho Acadêmico Superior da Universidade Unirg, para o biênio 2020/2024.
Portaria nº. 001 de 29 de outubro de 2020
“Dispõe sobre a Criação e a nomeação da COMISSÃO ELEITORAL (CE) e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA APUG-SSIND, no uso de suas atribuições regimentais, vem a público nomear a Comissão Eleitoral, para o pleito 2020, dos conselheiros que aborda o artigo 7º, incisos III, IV V, do Regulamento do Consup ainda em vigor;
Considerando que o Conselho Acadêmico Superior (CONSUP) não produziu regulamento em tempo hábil para definir este processo de escolha;
Considerando que o CONSUP resolveu transferir responsabilidade temporária a este SINDICATO, conforme expediente datado de 17/09/2020;
Considerando que, a DIRETORIA, com a presença da Comissão de Negociação, em reunião realizada no dia 29/09/2020, decidiu realizar de forma voluntária, com o intuito de contribuir com o processo democrático, mas, ressalvado que os custos na estruturação serão de responsabilidade da atual gestão da UnirG.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para compor a Comissão Eleitoral para realização das eleições, pleito 2020, para a escolha dos que exercerão a atribuição de representantes docentes no CONSUP, para mandato de 2020 a 2024.
Art. 2º – A comissão Eleitoral de que trata o art. 1º atuará no período de 29/10/2020 a 14/12//2020, e terá a seguinte composição:
I – JOSÉ CARLOS DE FREITAS;
II – WATARO NELSON OGAWA;
III – MARIA MARINALVA PINHEIRO BARROS
.Art. 3º – Determinar que os cargos de Presidente e Secretário desta Comissão sejam definidos por estes membros, em primeira reunião convocada pelo Presidente da APUG-SSind, constando tais definições em Atas próprias do processo.
1º §. Os trabalhos desta CE serão realizados de forma voluntária sem nenhum tipo de remuneração.
2º §. Os gastos com a infraestrutura e alimentação serão de responsabilidade da gestão da UnirG.
Art. 4º – A CE ficará responsável:
I – pela elaboração e divulgação das normas da eleição; e
II – pela apuração e encaminhamento ao presidente do sindicato de seu resultado;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2020.
Gurupi-TO, 29 de outubro de 2020.
Gilberto Correia da Silva
Presidente da APUGSSIND
Portaria 001/2020 – APUG
Fonte: Ascom/ApugSsind