Foi deferida a liminar que determinou continuidade dos contratos.
APUG consegue liminar no Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, mantendo o contrato coletivo de prestação de saúde, que Unimed havia cancelado unilateralmente e também a suspensão do aumento de 63,13% no plano de saúde.
O sindicato foi surpreendido com a notificação da rescisão dos contratos sem coparticipação em 15 de maio. No dia 16/05, a APUG, por meio de seu advogado Rogério Rodrigues Machado, OAB-TO/5222, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer C/C Consignação em Pagamento com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada Liminarmente Inaudita Altera Parts, no sentido de garantir o prosseguimento dos contratos unilateralmente e abusivamente rescindidos pela Unimed.
A APUG, presidida pelo professor Paulo Henrique Costa Mattos, representou a classe dos docentes nas negociações com a Unimed, buscando estabelecer o índice de reajuste dos contratos do plano de saúde que culminou no dia 21 de maio, com o deferimento da liminar do Juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi, para determinar a continuidade dos contratos entre as partes, autorizando o reajuste de 13,5% para os contratos com coparticipação e de 27% sem coparticipação.
Entenda o caso:
A Unimed notificou a APUG em março de 2018 sobre os reajustes que seriam feitos da seguinte maneira:
- Contratos coletivos com coparticipação (apartamento e enfermaria) teriam reajuste de 18,20%);
- Contratos coletivos sem coparticipação teriam reajuste de 63,13%.
Após notificação, a diretoria da APUG convocou assembleia, em que decidiu enviar contraproposta à Unimed, conforme notícia já veiculada no site.
Outras ações judicializadas
A APUG ainda possui as seguintes ações judicializadas com objetivo de garantir o direito dos docentes:
ASCOM/APUG – Ssind