O procurador-geral da República Rodrigo Janot enviou, na segunda-feira (19), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que instaura a contrarreforma do Ensino Médio e compromete todo o sistema educacional brasileiro. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) perante o STF, diante do envio da MP 746, pelo presidente Michel Temer, no dia 22 de setembro deste ano.
Segundo a ADI, a MP viola os pressupostos exigidos pela Constituição Federal de 1988 para edição de medidas provisórias, desrespeita o acesso amplo à educação e dificulta a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social. O procurador-geral corrobora com os argumentos apresentados pela ADI e afirma que a Medida Provisória 746/16, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação. E que a proposta “não apresenta os requisitos de relevância e urgência”, destacando que o próprio Ministério da Educação (MEC) reconhece a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento.
Rodrigo Janot também aponta que a MP não atende ao requisito da provisoriedade. Ele explica que “o desfazimento dos efeitos da concretização da reforma do ensino médio desenhada pela MP 746/2016 conduziria a grave situação de insegurança jurídica e a severos prejuízos pedagógicos e pessoais para toda a comunidade”. Ele ainda destaca que “as mudanças a serem implantadas em um sistema que envolve 28 redes públicas de ensino (União, estados e Distrito Federal) e ampla rede privada precisam de amadurecimento, estabilidade e segurança jurídica, que o instrumento da medida provisória não pode conferir, por estar sujeito a alterações em curto espaço de tempo pelo Congresso Nacional”, pontua.
Entre as irregularidades apontadas no parecer está a supressão indevida das disciplinas Filosofia, Sociologia, Educação Física e Artes, que são dimensões fundamentais para o pleno desenvolvimento humano, na medida em que aprimoram capacidades importantes como empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade. “Desse modo, a facultatividade prevista para o ensino da Arte viola, frontalmente, o artigo 206, II, pois, para largas porções de alunos, impedirá o exercício da liberdade de aprender ‘o pensamento, a arte e o saber’”, sustenta. O parecer ainda aborda outras irregularidades na proposta como a flexibilização na admissão de profissionais de educação, a supressão do ensino noturno e os itinerários formativos específicos.
Por fim, o procurador comenta que, sem debate nem amadurecimento, bons propósitos podem comprometer seriamente todo o arcabouço legislativo relativo a educação. “Esse prazo é inibidor de debates sérios, consistentes e aprofundados como os que o tema exige, impede que se convoquem os atores relevantes para apresentar suas perspectivas, experiências e objetivos. Compromete-se inevitavelmente a própria tomada de decisão em assunto absolutamente fundamental para o futuro do pais”, conclui.
Análise
A análise da Corte leva em conta informações requisitadas à Presidência da República, ao Congresso Nacional, por meio de suas duas Casas, bem como à Comissão Mista de Deputados e Senadores acerca da Medida Provisória. Após esse período, tanto o advogado-geral da União, que já se manifestou em defesa da contrarreforma do Ensino Médio, quanto o procurador-geral da República precisam se manifestar sobre a proposta, o que já foi feito. Diante do recesso do final do ano, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal ficarão suspensos a partir desta terça-feira até o dia 31 de janeiro de 2017.
Medida Provisória 746
No dia 13 de dezembro, deputados concluíram a votação da Medida Provisória 746/16 – chamado de Projeto de Lei Convertido (PLV) 34/16. Na matéria, enviada ao Senado, continua a não obrigatoriedade do ensino de algumas disciplinas, deixa a cargo do estudante a escolha das disciplinas a cursar, e, ainda, possibilita que profissionais sem licenciatura ou formação específica sejam contratados para ministrar aulas.
O PLV ainda estabelece que 60% da carga horária seja destinada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo dos estudantes e o demais 40% seriam preenchidos por conteúdo a ser escolhido pelo aluno, entre cinco áreas disponíveis: Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Sociais, Matemática e Ensino Profissional. Disciplinas como Filosofia, Sociologia, Educação Física e Artes foram excluídas das disciplinas obrigatórias e foram encaixadas em “conteúdos e práticas”.
Com informações de STF e imagem de EBC
Fonte: ANDES-SN