A seção sindical Apug-Ssind obteve mais uma vitória na luta dos direitos e defesa dos seus sindicalizados, com a decisão do Tribunal de Justiça, que manteve a decisão em primeira instância, que obrigou a Fundação Unirg a dar posse ao professor Fernando Furlan, no ano passado. O sindicalizado da Apug-Ssind, Fernando Furlan foi classificado em quarto lugar no concurso para professor de Direito em Prática Forense no ano de 2013, ficando no cadastro de reserva, depois que as duas vagas oferecidas foram ocupadas pelos dois primeiros colocados.

No início de 2014 foram contratados professores temporários para ministrarem as disciplinas que foram objeto do concurso, das quais o sindicalizado ficou no cadastro de reserva, e sentindo-se prejudicado, solicitou apoio da assessoria jurídica da Apug-Ssind, que entrou com mandado de segurança com pedido de liminar, para que a vaga fosse disponibilizada ao então candidato Fernando Furlan, considerando que a terceira colocada no certame e primeira no cadastro de reserva abrira mão da vaga e da posse, conforme documento anexo no processo.

O juiz Nassib Cleto Mamud deferiu o pedido determinando que o advogado Fernando Furlan fosse empossado no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de 500 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias, caso a decisão não fosse cumprida. A Fundação Unirg recorreu ainda na primeira instância, com um Embargo Declaratório, que foi negado pelo juiz.

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Fernando Furlan (E), na comissão de apuração da eleição da diretoria em setembro de 2015.

Como toda decisão proferida em primeira instância, quando se trata de órgãos públicos, precisa ser reexaminada pelo colegiado superior, no caso o Tribunal de Justiça, o Reexame Necessário foi enviado, junto com o recurso da Fundação Unirg, que sustentou em sua defesa, que a seção sindical Apug-Ssind não era parte legitima para figurar na defesa do Fernando Furlan, argumentando que o candidato à vaga no curso de Direito “não fazia parte do quadro de associados, além de não estar enquadro em nenhuma das situações previstas no artigo 8º do Estatuto da Associação dos Professores Universitários de Gurupi, requerendo preliminarmente, a extinção da demanda sem o julgamento do mérito, sob alegação de ilegitimidade ativa da Associação dos Professores de Gurupi, que representa o apelado na questão.”

Para o professor Fernando Furlan, “era natural que o Tribunal de Justiça do Tocantins proferisse decisão por unanimidade e mantivesse a sentença proferida pelo Dr. Nassib, Juiz da Varas das Fazendas Públicas, que reconheceu e determinou o meu direito a posse no Concurso Público da Fundação Unirg, tendo em vista que a mesma foi muito bem fundamentada e segue as normativas e entendimento dos Tribunais Superiores. Agradeço ao apoio incondicional da Apug nesta ação, pois senti-me verdadeiramente acolhido pela Associação”, afirmou Furlan.

A segunda turma do Câmara Cível do Tribunal de Justiça desmontou os argumentos do recurso, porque a legitimidade da representação já fora comprovada em dois momentos no feito de origem, ou seja, na defesa ainda em primeira instância quando o magistrado Nassib Cleto Mamud concedeu a sentença do mérito e até mesmo no Embargo Declaratório, quando a Fundação Unirg tentou desqualificar a seção sindical Apug-Ssind, não obtendo êxito.

Para o presidente da Apug-Ssind, professor Gilberto Correia da Silva, a representatividade sindical é constitucional, prevista no artigo 5º, inciso XXI, onde “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente”, além do artigo 8º, inciso III que afirma “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”

“O Fernando Furlan já era professor contratado da Unirg, sendo sindicalizado desde então e mesmo quando ficou sem contrato com a Unirg, manteve sua filiação e obrigações com o sindicato, tendo portanto, todos os direitos inerentes a qualquer professor, seja concursado, contratado, aposentado ou afastado por algum problema, seja pessoal ou por motivo de doença. Sem contar que em nenhum momento a Apug substituiu, mas sim apenas representou o seu filiado, pleiteando direito alheio em nome do seu titular, sem ser autora da ação, conforme preconiza os artigos constitucionais acima descritos”, explicou o presidente.

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Fonte: Ascom/apug-Ssind