A Medida Provisória 665/14 altera concessão do seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o texto-base da Medida Provisória (MP) 665/14, que dificulta o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso, este último para o pescador profissional artesanal. A MP foi aprovada pelos deputados por 252 votos a favor e 227 contra, após nove horas de votação. Ainda falta votar os destaques apresentados à matéria que serão analisados nesta quinta-feira (7). Já a MP 664/2014, que modifica as regras do auxílio-doença e pensão por morte, foi aprovada em comissão especial e será apreciada pelo plenário depois da conclusão da votação da MP 665. As duas medidas integram o chamado “ajuste fiscal” do governo Dilma Rousseff e atacam direitos históricos dos trabalhadores.
A redação aprovada pela Câmara é a versão do relator da MP, o senador Paulo Rocha (PT-PA), e apenas ameniza os critérios estabelecidos pelo texto original da medida, publicada em dezembro de 2014. A nova proposta diminui os prazos exigidos para a concessão do primeiro acesso ao seguro-desemprego 18 meses de trabalho por parte do trabalhador e para o segundo acesso, 12 meses. No texto aprovado ficou 12 meses para o primeiro acesso, e nove meses para o segundo. Antes da edição da MP, o trabalhador tinha direito ao benefício ao ser demitido após seis meses de trabalho. (Veja aqui o texto)
A MP 665 também muda regras do abono salarial, um benefício anual equivalente a um salário mínimo pago ao trabalhador de baixa renda, e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. Agora são necessários 90 dias de vínculo empregatício, ininterruptos, para ter direito ao abono salarial. Antes, esse período era de 30 dias.
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período de reprodução, em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória. O pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo, inicialmente, era a de aumentar essa exigência para três anos.
Maria Luiza Domingues, uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN repudiou a aprovação da MP 665. De acordo com ela, os trabalhadores sempre são os afetados quando o assunto é a reforma do estado, neste caso, o ajuste fiscal. “E a história se repete. A conta sempre cai nas costas dos trabalhadores, que tem os menores salários, ao passo que não vemos o governo cobrando da mesma forma da classe empresarial, quando se trata do ajuste fiscal”, afirmou.
A diretora do Sindicato Nacional aponta que a classe trabalhadora, em diversas manifestações, tem reagido a estas MPs e mostrado a sua insatisfação diante da retirada de direitos da atual e futura geração. “A conjuntura aponta que esta insatisfação já está em curso e vai se intensificar. Dessa forma, o trabalhador precisa expressar essa insatisfação através das mobilizações e da organização com outras categorias. Nós, dirigentes sindicais, precisamos trabalhar para que haja um avanço da consciência dos trabalhadores para a construção dessa reação. Os ajustes promovidos pelo Governo Federal, assim como os retrocessos impostos pelo legislativo federal e pelo judiciário, têm afetado os trabalhadores tanto da iniciativa privada quanto do setor público. Eu não vejo outra saída, senão a unificação das lutas e a construção de uma greve geral”, disse.
O texto terá ainda que passar pelo Senado. Caso a MP não seja aprovada até o dia 1° de junho, ela perderá a validade desde a sua edição.
Foto: Câmara dos Deputados
Fonte: ANDES-SN