A seção sindical da Apug-Ssind representou junto ao Ministério Público, no último dia 07 de fevereiro, requerendo pedido de instauração de inquérito civil público para apuração de improbidade administrativa e proposição de medidas judiciais cabíveis contra atos que a Associação dos Professores Universitários de Gurupi considerou lesivo aos direitos de professores.

Uma das representações foi pelo fato do presidente da Fundação, Sávio Barbalho ter retido parte do pagamento do professor Gilberto Correia da Silva, presidente da Apug-Ssind, manifestando-se clara violação à ordem jurídica e legal, ao determinar que o Recursos Humanos da Fundação deixasse de lançar a Dedicação Exclusiva, que é salário recebido pelo professor pelo regime trabalho escolhido na academia. O presidente “entendeu” que por ter solicitado disposição para dedicar tempo integral à seção sindical, o professor Gilberto Correia não teria direito a receber a Dedicação Exclusiva, ferindo frontalmente os artigo 61, 110 e 112 da Lei 1755/2008, que regulamenta a questão.

Embora tenha reconhecido o erro e afirmado que “foi um lapso” da assessoria jurídica da Fundação Unirg, o presidente Sávio Barbalho, não pediu parecer para cortar o salário do professor, mas está esperando o “parecer jurídico”, para devolver a referida quantia suprimida dos vencimentos do presidente da Apug-Ssind, tendo causado danos morais e perdas, pela necessidade de utilização do limite de crédito bancário e empréstimos para suprir as necessidades básicas e familiares.

Outra representação contra a Fundação foi pelo fato do presidente ter aceitado contratar professores do quadro de reserva sem observar o regimento interno da casa, que estabelece a necessidade de banca simplificada para que seja assegurada a contratação de qualquer professor, que nunca tenha ministrado aulas no Centro Universitário ou que esteja afastado há mais de seis meses. Ocorre que, mesmo tendo sido discutido em reunião com o próprio presidente da Fundação e com a Reitoria, algumas contratações foram feitas e Fundação e Reitoria, consideraram que por terem sido classificados no Cadastro de Reserva do concurso público recentemente realizado, os novos contratados não necessitariam passar por banca simplificada para serem CONTRATADOS.

A Apug esclarece que não é contra a contratação, mas sim pela efetivação (empossamento) dos professores, considerando que se existe a vaga para contrato temporário de professores do cadastro de reserva, que sejam efetivados, por estarem classificados e habilitados para tal função a que se submeteram via concurso público.

No entendimento da Apug ao contratar professores que estão no Cadastro de Reservas do Concurso, sem que fosse feita a banca simplificada, ferindo os artigos 197 e 198 da Lei 1755/2008, a Fundação e Reitoria estão convalidando uma possível posse, dando direito subjetivo aos contratados de buscarem seus direitos para serem empossados judicialmente. E a orientação da Apug aos professores é nesse sentido.

 

Por fim, outra representação foi feita pela falta de pagamento dos professores, que embora contratados, exercem função de coordenadores e coordenadores de estágio.

A primeira e essencial condição para ser coordenador, independente de ser concursado ou contratado, é que seja professor da casa. Embora o Regimento Acadêmico exija que o coordenador tenha que ser concursado, devido a algumas excepcionalidades dentro da academia, nem sempre isso é possível, também previsto no Regimento no artigo 40, parágrafo 6º, o Centro Universitário Unirg possui diversos coordenadores contratados.

Ocorre que o presidente, ao fazer o acerto de contas de todos os professores contratados em 31 de dezembro de 2013, o que era de fato seu direito, avisou via CI de que os novos contratados só teriam seus contratos renovados somente a partir do dia 20 de janeiro de 2014. Mas considerando as exceções, deveria ter pagado para os coordenadores contratados os vencimentos de professor e de coordenador desde o dia1º de janeiro, mas lamentavelmente o presidente pagou somente o salário de coordenador de curso ou de estágio, que na instituição é cargo administrativo, mas que na academia, conforme o regimento, só pode ser exercido por professor devidamente eleito.

Questionado sobre o fato, o presidente teria dito que “não iria errar duas vezes”, aludindo sobre o fato de porque contratados foram eleitos coordenadores, esquecendo-se ele que existe o parágrafo 6º do artigo 40 do Regimento Acadêmico que ampara o procedimento, bem como uma resolução do Conselho Superior, órgão máximo na Academia para dirimir questões acadêmicas, que autoriza as eleições de contratados para o cargo de coordenadores, consoante o parágrafo 6º.

Para que os professores possam ter completa informação sobre os assuntos elencados acima, seguem anexados a representação e a resposta do promotor Pedro Evandro de Vicente Rufato, que acatou algumas representações, com análise feita dia 13 de fevereiro.

As representações que não foram acatadas como passiveis de improbidade administrativa estão sendo ajuizadas na Justiça para que a Fundação possa responder, caso o juiz responsável assim entenda.

Finalizando, a Apug informa ainda que todas as representações e ações impetradas, antes de se materializarem foram debatidas e rebatidas em reuniões com o próprio Presidente da Fundação, que em ato discricionário, resolveu tomar as atitudes e decisões que considera.

Diante dos fatos, a Apug também considerou buscar e ajuizar considerando que professores do Centro Universitário Unirg estão tendo seus direitos ultrajados e, portanto, a seção sindical tem todo o direito e dever de representa-los, em todas as esferas, seja administrativa ou judicial.

Gurupi-TO, Fevereiro de 2014

Diretoria da APUG-SSIND

 

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