O prefeito Municipal Laurez Moreira sancionou a Lei 2.143, de 27 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a validade de títulos obtidos em países Mercosul para efeitos de Progressão Funcional no âmbito do município de Gurupi.
De acordo com a Lei são válidos, para efeito de concessão de progressão funcional por titulação e/ou capacitação, de gratificação por titulação e/ou capacitação e demais benefícios legais decorrentes da obtenção de titulação, os títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado reconhecidos e credenciados em seus respectivos países e que tenham sido obtidos por servidores municiais da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, em universidades e institutos superiores dos estados integrantes do Mercosul que tenham assinado acordo de títulos e graus universitários com o Brasil.
Leia abaixo a Lei na íntegra.