Câmara Municipal de Gurupi aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 0001/2025, que trata da reforma da previdência municipal.
Na manhã desta segunda-feira (18/08/2025), a Câmara Municipal de Gurupi aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 0001/2025, que trata da reforma da previdência municipal. A votação consolidou o texto discutido anteriormente nas comissões permanentes da Casa, que acolheu parte das propostas apresentadas pelas entidades representativas dos servidores, entre elas a Apug Ssind.
O presidente da APUG, professor Antonio Jeronimo Netto, enviou mensagem aos professores e destacou:
“O texto original trazia grandes prejuízos aos servidores, mas graças à intensa mobilização, ao diálogo constante e à firme atuação dos sindicatos, especialmente da APUG, conseguimos conquistar mudanças importantes que minimizaram os impactos para a categoria. Ainda que não tenhamos alcançado todas as nossas reivindicações, os avanços obtidos representam uma vitória significativa e demonstram a força da união dos professores e demais servidores na defesa de nossos direitos. O projeto foi aprovado, na íntegra, de acordo com o que os sindicatos discutiram na última reunião das comissões na Câmara.”
O que havia sido discutido nas comissões (08/08/2025)
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Manutenção da idade mínima e do tempo de contribuição atuais até 2028.
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A partir de 2028, idade mínima de 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens) para servidores efetivos — redução em relação à proposta original.
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No cálculo do benefício, manteve-se a redação original (sem alterações).
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Para aposentados e pensionistas, o teto de cobrança da previdência foi elevado para 3 salários mínimos (antes seria acima de 1 salário).
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Para futuros servidores municipais, a regra geral seria de 67 anos (mulheres) e 69 anos (homens).
As alterações aprovadas no plenário refletem, em grande parte, o que já havia sido construído na reunião das comissões. Embora nem todas as propostas dos sindicatos tenham sido contempladas, pontos centrais defendidos pelas entidades foram mantidos, como a elevação do teto para cobrança previdenciária, a regra de transição mais justa e a redução da idade mínima em relação à proposta original.
O que foi aprovado nesta segunda-feira no plenário (18/08/2025)
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Art. 2º – Atuais servidores do RPPS: aposentadoria conforme idades mínimas da EC nº 103/2019, com redução para professores.
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§1º ao Art. 2º – Regra transitória: aplica-se, até a vigência do art. 6º, a idade mínima prevista no art. 13, III da LC nº 17/2011.
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§2º ao Art. 2º – Futuros servidores: aposentadoria aos 67 anos (mulheres) e 69 anos (homens), com redução para professores.
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Art. 4º – Pensão por morte: até lei municipal específica, segue-se a EC nº 103/2019 (art. 23).
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Art. 6º – Regras de transição:
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Pontuação inicial de 86/96 pontos, acrescida anualmente até 100/105.
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Período adicional de contribuição de 20% do tempo faltante.
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A partir de 2028, idade mínima de 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
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Art. 10 – Contribuição de aposentados e pensionistas: incide apenas sobre valores acima de 3 salários mínimos.
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Art. 16 – Vigência: a Emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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Emenda supressiva: exclusão do Art. 11 da proposta original.
A votação desta segunda consolidou o texto com as emendas supressivas e ajustes que garantem, ao menos, a preservação de direitos importantes para os servidores, fruto direto da mobilização coletiva.
Por Miquelin Feitosa Fonte: Câmara Municipal de Gurupi / Diretoria da Apug
Texto da Emenda: