Professor(a) efetivo(a) da Universidade de Gurupi-UnirG, fique atento e faça já o seu pedido de progressão. O Art. 35. da lei 1755 de 21/05/2008, explica que a “progressão” é a passagem do docente de uma classe para a outra ou de um nível para outro, passando a receber a remuneração correspondente, operando-se pela Progressão Horizontal e Vertical.
Para progressões horizontais não se tem um prazo determinado para ser protocolado, mas, segundo a lei, a progressão vertical vigorará automaticamente, a partir do primeiro dia do ano subseqüente ao que foi requerida, mediante a apresentação da titulação na área de especificidade do curso e/ou na área de educação, sempre no primeiro nível da classe à qual progrediu, desde que requerida até dia 31 de julho do ano antecedente, devendo o acréscimo de despesas estar previsto na dotação orçamentária e financeira da Fundação UNIRG.
Aqui no site da Apug você tem orientações sobre a documentação que você precisa para solicitar as progressões, conforme solicitação do RH.
Os documentos são enviados a CPAD que avalia-os e encaminha para a Fundação UnirG.
Para qualquer esclarecimento entre em contato com a Apug ou acesse a Lei 1755/2008 em anexo para saber mais sobre as classes e níveis.
O que você precisa ter em mãos, para ser enviado a CPAD:
RG, CPF, Comprovante de Endereço;
Escolha:
Modelo de Requerimento Progressão Horizontal:
Modelo de Requerimento Progressão Vertical:
Link para a certidão de Primeira Instância do TJTO
Link para a certidão de Segunda Instância do TJTO
Link para as certidões de Primeira e Segunda Instância do TRF1
Enviar na CPAD ou via email para:
CPAD/ UnirG – Prédio Administrativo – Campus I – (63) 3612-7689, email: progressãodocente@unirg.edu.br