Na tarde desta sexta-feira, o Presidente da APUG-SSind foi procurado pela Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPesq, Profª Rise Consolação Rank, para participar duas razões: 1 – dar satisfação a uma solicitação do Sindicato feita pessoalmente a ela sobre a urgência da construção e da edição (publicação) do PLANO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE do Centro Universitário UnirG; 2 – para demonstrar a dificuldade encontrada nos cursos em ter atendidas as suas determinações quanto a essa tarefa. As preocupações externadas por ela não deixaram margens quanto à sinceridade da situação. De fato, ela comunicou aos coordenadores, em reunião do Colegiado, a importância dessa causa regimentada pelo Conselho Superior e pediu a cada uma das coordenações que providenciasse a listagem de seus professores efetivos enquadrados de acordo com os critérios da Resolução 001/2011/Câmara de Graduação do CONSUP.

O PLANO DE CAPACITAÇÃO precisa ser feito e publicado para dar norte e legitimidade às Licenças para Capacitação, às Bolsas de Capacitação e Ajuda de Custo. Esta é uma tarefa da Academia. Notem: da Academia. Não é tarefa do Presidente da Fundação. É a Academia quem deve dizer como e quando vai qualificar seu corpo docente. Para esse fim, em 2010, o Conselho Curador, que era presidido pelo atual Presidente da Fundação, pediu que o Conselho Superior criteriasse este direito, apenas previsto na Lei nº 1.755/2008. Vejam o absurdo: quatro anos depois, o CONSUP enfim elaborou e aprovou estes critérios. Absurdo de novo: estamos indo para o fechamento do terceiro ano em que os critérios criados, que determinam a elaboração e publicação do PLANO DE CAPACITAÇÃO, não foram considerados nem atendidos.

A Pró-Reitora declarou, na ocasião, que apenas três cursos atenderam a solicitação. Curiosamente, as Licenciaturas (Pedagogia, Letras e Educação Física). Nenhum outro curso providenciou o que, em tese, é sua obrigação.

A Resolução nº 001/2011, no seu ANEXO que leva o título REGULAMENTO DEFINIDOR DE CRITÉRIOS PARA A LIBERAÇÃO DE LICENÇA PARA A CAPACITAÇÃO, CONCESSÃO DE BOLSAS E AJUDA DE CUSTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UnirG, é clara quanto a quem foi atribuída a tarefa de construir o PLANO DE CAPACITAÇÃO. Basta verificar o seguinte:

Art. 13 O número de docentes afastados para cursos de mestrado e doutorado não poderá ultrapassar 02 (dois) docentes por curso, obedecendo a cronograma previamente estabelecido, de acordo com os critérios desta resolução e aprovado em Conselho de Curso, remetido à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação para que componha um plano geral de licenças.

§ 1º Nova liberação somente poderá ocorrer após o retorno efetivo de liberados, ocasionando vaga no ordenamento composto.

§ 2º O plano de capacitação e respectivo cronograma serão publicados periodicamente, de modo a possibilitar acompanhamento e cadastro de novos requerimentos.

Ou ainda no teor do Artigo 39: “Cada Curso deverá elaborar seu Plano para a Qualificação de Docentes, aprovando-o em reunião do Conselho do Curso.”

Para o Sindicato, que milita, em sua legitimidade, pelo interesse de seu sindicalizado, não há dúvida quanto a natureza da gestão acadêmica. Esta, a gestão acadêmica, é composta de Reitoria, Pró-Reitorias e Coordenações de Cursos. Todas representam um sujeito só, no caso de recurso judicial. O Presidente da Fundação UnirG, Prof. Sávio Barbalho, já notificou no processo de um professor liberado para Doutorado restrições que estão condicionadas a um PLANO DE CAPACITAÇÃO editado. Que queremos dizer com isso? Que, a partir de agora, qualquer prejuízo ocorrido a um professor, por conta de um PLANO DE CAPACITAÇÃO negligenciado pelas gestões, estará motivando o Sindicato a responsabilizar TODOS os gestores por INEFICIÊNCIA, IMPROBIDADE e DANOS MATERIAIS. E aqui prometemos que o faremos.

Lembramos que, desde o início de 2013, na semana de planejamento docente, colocamos o problema e pedimos a coloboração dos gestores. A APUG-SSind sugeriu à Pró-Reitora que, se fosse o caso, nomeasse uma Comissão para agilizar o processo. Uma Comissão como foi a do Enquadramento, com poder suficiente para convocar coordenadores e técnicos para prestar as declarações necessárias. Naquela época, isso funcionou. Esta Comissão iria pessoalmente a cada coordenação, auxiliaria na montagem do processo, acompanharia os passos de sua aprovação nos respectivos Conselhos de Curso e, daí, encaminharia à PROPesq. Sugestões… é o que resta quando a coisa não vai…

Mas, caso não seja necessário, o que o Curso deve fazer para elaborar sua parte do Plano? Elencamos aqui algumas explicações que, aliás, podem ser colhidas a partir do Artigo 39 e 40 do Anexo da Resolução nº 001/2011:

1 – Devem ser constados, numa lista, todos os professores efetivos sem excessão. O contratado não entra no PLANO.

2 – Todos professores efetivos devem ser convocados para reunião onde possam acompanhar a análise de documentos e o lugar que ocupará na lista.

3 – Devem ser apontadas as necessidades prementes do Curso: Mestrado, Doutorado, etc.

4 – Devem estar relacionadas as Áreas e as Linhas de Peaquisa priorizadas pelo Curso

5 – Para ordenar os nomes na lista, devem-se observar os critérios de antiguidade de cada professor. Para isso, cada um deve considerar o dia de posse como efetivo como data inicial da contagem do tempo.

6 – Caso um ou mais professores, localizados em lugares intermediários na lista, mas que já estão em gozo de Licença para Capacitação, deve haver observação de que foi elevado a 1º lugar na lista. O seu lugar vai ser ocupado pelo imediato. Por exemplo, no Curso de Psicologia, há a Profª. Eliana Núbia já liberada. Se ela, quando a lista foi aprovada, constar como a primeira a sair, a situação já está resolvida. Quando ela retornar, o próximo será liberado. Mas, suponhamos que no Curso de Direito, o Prof. Adriano Moreira fosse o quarto a ser liberado e ele, no momento, já está licenciado. Como fazer? Ele é constado em seu lugar de classificação, com a observação de que foi para o primeiro. Todos os outros passarão a uma casa abaixo na ordem. Por que isso? Porque a liberação deve se relacionar também com a aprovação nas seleções de Mestrado e Doutorado  das IES onde concorreu. Se um professor é o primeiro da lista, mas não é aprovado, isto não deve travar o fluxo das licenças.

Bem, estas são algumas pistas. É preciso que a Resolução seja estudada e cumprida. Sem este trabalho, sobra para todos o balconismo. E isso é desagradável e só traz problemas. Uma das maiores dificuldades de defesa de direitos do professor é exatamente o de verificar que buscou formas privilegiadas de chegar à garantia de um direito que, por norma, dispensaria tal empresa.

Remeteremos esta matéria a cada coordenação. E mais uma vez pedimos a colaboração.

Depois disso, só nos resta o processo judicial. Ameaça? Sim, com todas as letras!

 

Ilustração: Cego guiando cego. Pieter Brueghel, o Velho. Óleo sobre tela. 1568

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José Carlos de Freitas

Presidente da APUG-SSind