A APUG-SSind foi instada pela companheira Profª Lady Sakay sobre o teor do documento Declaração de Acúmulos de Cargo (que anexamos aqui para quem interessar). Este documento, segundo o próprio Presidentes da Fundação, é constitutivo da legalidade de lotação do servidor público, com penalidades previstas e tudo o mais.

Ocorre que o documento porta ambiguidades e deixa dúvidas ao Servidor, sobretudo quando ele é professor.

Primeiro ponto: ele deixa entender que não é permitido acumular cargos. O que não é verdade. No que toca ao professor, ele pode acumular sim dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. É o caso do professor que trabalha na UnirG (e , portanto, no Município) e também no Estado ou na União. Temos professores que ocupam cargos na UFT, nos Hospitais, no Judiciário. E por aí vai. Os dois cursos, para dar um exemplo cabal, com maior procura de alunos na UnirG, Medicina e Direito, teriam problemas sérios se tal situação não fosse legal.

Segundo ponto: O título, no caso, “Declaração de Acúmulo”, não deveria ser de “Não-Acúmulo”? Ainda, conforme questiona a companheira com toda razão, se o título é “Declaração de Acúmulo de Cargos” e o professor não acumula de fato nenhum cargo, precisaria assinar?

Declaração contestada 1

Terceiro ponto: não fica claro qual opção marcar, logo no campo abaixo do documento, quando se pede para declarar entre “NÃO EXERÇO FUNÇÃO PÚBLICA” e “EXERÇO FUNÇÃO PÚBLICA”. Os termos são ambíguos. O professor que trabalha na UnirG, tendo, portanto, “função pública”, não pode optar por nenhuma. Se diz que não, pode estar declarando que “não é servidor da UnirG”. Se diz que sim e só trabalha na UnirG, pode ser interpretado como acumulador de fato de outra função. De mesma forma, há a expressão “PROFESSOR CONTRATADO” que restringe ainda mais a questão.

Declaração contestada 2

Concordamos com a companheira Lady Sakay de que o documento precisa ser mais específico. O Sindicato tomará suas providências. E parece que o RH também já percebeu um ponto do problema, corrigindo o referido no ponto anterior. Verifique o acréscimo do termo “OUTRA” e a retirada de “PROFESSOR CONTRATADO” no documento revisado que foi repassado à APUG-SSind nesta manhã:

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José Carlos de Freitas

Presidente da APUG-SSind